Controle das Despesas com Pessoal: dever legal e condição para uma gestão responsável

Seja você prefeito, vereador ou servidor público municipal, dominar os instrumentos de planejamento e gestão é uma exigência legal e uma responsabilidade com a sua cidade. 

A boa gestão não é feita no improviso. É feita com planejamento estruturado, metas claras e execução responsável dos recursos públicos. 
E desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse planejamento se tornou obrigatório e fiscalizável. 

Neste artigo, vamos explicar, com linguagem simples e prática, o que são os instrumentos de planejamento do setor público municipal, como funcionam na prática e como o Instituto INCAP pode te ajudar a aplicá-los com segurança e competência. 

 

🧭 Por que planejar é obrigatório na gestão pública? 

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabeleceu que toda administração pública deve agir com base no princípio da eficiência e buscar o equilíbrio fiscal, ou seja: gastar apenas o que arrecada, de forma planejada e responsável. 

Esse planejamento é feito por meio de três instrumentos principais que se integram como uma engrenagem: 

  1. Plano Plurianual (PPA) 
  1. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
  1. Lei Orçamentária Anual (LOA) 

Esses três documentos organizam a atuação do governo, definem metas e prioridades, e orientam como o dinheiro público será aplicado. 
Sem eles, nenhuma despesa pode ser realizada legalmente. 

 

📘 Plano Plurianual (PPA): onde tudo começa 

O PPA é o plano estratégico de longo prazo. Ele define os objetivos e metas da gestão pública para um período de quatro anos. 

📅 O PPA deve ser elaborado no primeiro ano do mandato do(a) prefeito(a) e passa a valer a partir do segundo ano, seguindo até o primeiro ano da gestão seguinte. 

O PPA deve: 

  • Estar alinhado ao programa de governo aprovado nas urnas; 
  • Ser construído com base em diagnóstico real das necessidades da cidade; 
  • Envolver a participação da população e dos diversos segmentos sociais, por meio de audiências públicas. 

Sem previsão no PPA, o Município não pode licitar obras, contratar serviços continuados nem realizar despesas com impacto fiscal futuro. 

 

📊 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): o ajuste entre o plano e a realidade 

A LDO serve como ponte entre o PPA e o orçamento anual. 
Ela ajusta as metas do plano de governo à realidade da arrecadação estimada para o ano seguinte. 

A LDO: 

  • Estabelece metas fiscais e prioridades da gestão; 
  • Define regras para limitação de empenho se a arrecadação cair; 
  • Regula transferências de recursos para entidades; 
  • Traz os anexos de metas fiscais e riscos fiscais, obrigatórios segundo a LRF. 

📌 Cuidado: a ausência desses anexos pode gerar penalidades. 
O gestor que envia uma LDO incompleta pode ser multado em até 30% dos seus vencimentos anuais, conforme a Lei nº 10.028/2000. 

 

💰 Lei Orçamentária Anual (LOA): o orçamento propriamente dito 

A LOA é o instrumento que autoriza a execução das despesas públicas no exercício financeiro. 
Ela deve ser elaborada com base: 

  • Nas prioridades definidas pela LDO; 
  • Nas previsões do PPA; 
  • E na estimativa real de arrecadação. 

A LOA: 

  • Define quanto será investido em cada área (saúde, educação, infraestrutura…); 
  • Apresenta a programação financeira e cronograma de desembolso mensal; 
  • Deve considerar as limitações previstas no art. 8º da LRF, em caso de frustração de receita. 

Gastar mais do que se arrecada ou deixar de ajustar os gastos à queda de receita é uma violação da LRF e pode trazer sérias consequências administrativas e judiciais. 

 

📢 Participação popular: uma obrigação legal 

A LRF exige que os três instrumentos — PPA, LDO e LOA — sejam construídos com a participação da sociedade. 

Por isso, é indispensável: 

  • Realizar audiências públicas; 
  • Ouvir representantes de bairros, conselhos municipais, associações, entidades e a população em geral; 
  • Incorporar essas contribuições nos planos. 

Essa participação fortalece a transparência e aumenta o compromisso social com o orçamento aprovado. 

 

🏛 Repasses para a Câmara de Vereadores: regra clara, punição certa 

A Constituição Federal determina que o Executivo deve repassar até o dia 20 de cada mês os recursos orçamentários da Câmara Municipal, conforme a previsão do art. 29-A. 

Esses repasses: 

  • Devem seguir os limites constitucionais; 
  • Não podem ser reduzidos ou atrasados pelo prefeito, sob pena de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967). 

O Judiciário já reconheceu, em diversas decisões, que negar ou atrasar repasse ao Legislativo é violação de direito líquido e certo. 

 

🎓 O Instituto INCAP é seu parceiro na construção de uma gestão planejada e eficiente 

O Instituto INCAP oferece formações completas e atualizadas para prefeitos, vereadores, assessores e servidores que desejam dominar: 

✔️ A estrutura e integração entre PPA, LDO e LOA; 
✔️ Os prazos legais e etapas de tramitação de cada instrumento; 
✔️ A correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
✔️ A condução de audiências públicas e a inclusão da participação popular nos planos de governo; 
✔️ A elaboração de projetos e programas com metas físicas e financeiras bem definidas. 

 

📌 Conclusão: sem planejamento, não há gestão 

Executar bem é importante. 
Mas planejar com técnica e segurança é o que garante que a execução aconteça com responsabilidade, legalidade e impacto positivo. 

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Porque saber planejar é o primeiro passo para transformar a sua cidade. 

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