Você sabia que o prefeito é obrigado a executar as emendas apresentadas pelos vereadores ao orçamento municipal?
A chamada emenda impositiva é um dos instrumentos mais importantes para dar força real ao mandato parlamentar. Com ela, o vereador deixa de depender exclusivamente da boa vontade do Executivo e passa a garantir que parte do orçamento vá diretamente para as demandas que ele defende.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é a emenda impositiva;
- Porque ela fortalece o mandato do vereador;
- Como instituir e regulamentar esse direito no seu município;
- E o que fazer se o prefeito simplesmente se recusar a executar.
📌 O que é a emenda impositiva?
A emenda impositiva é uma proposta feita pelos vereadores para alterar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos para obras, ações e serviços em áreas como saúde, educação, esporte, infraestrutura, cultura, turismo e assistência social.
Mas o que torna essa emenda diferente das outras?
🔒 O caráter impositivo.
Ou seja: uma vez aprovada pela Câmara Municipal, o prefeito tem obrigação legal de executá-la — salvo em casos justificados de impedimento técnico ou financeiro.
🏛️ A base legal desse direito
A obrigatoriedade de execução das emendas surgiu com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que modificou o art. 166 da Constituição Federal. Ela foi aperfeiçoada pela EC nº 126/2022, que fixou:
📊 Limite das emendas:
- Até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior;
- 1% para emendas individuais;
- 1% para emendas de bancada.
⚠️ No caso dos vereadores, esse direito precisa ser instituído na Lei Orgânica do Município e regulamentado pela LDO e pela LOA.
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🤔 Por que as emendas impositivas são tão importantes para o vereador?
- Fortalecem o mandato
O vereador deixa de depender do prefeito para ver suas ações acontecerem. Ele passa a ser um canal direto de investimento na cidade.
- Aumentam a representatividade
Com a emenda, o vereador pode atender demandas reais da sua base: uma praça, uma quadra, um carro para saúde ou assistência social.
- Garantem transparência e controle social
A aplicação dos recursos passa a ser acompanhada com base na lei — e o vereador pode prestar contas à população com clareza.
- Reforçam a autonomia do Legislativo
É um avanço institucional: o Parlamento passa a participar ativamente do orçamento, não só aprovar o que o Executivo manda.
🧭 Como regulamentar a emenda impositiva no seu município?
Para que a emenda impositiva tenha validade no município, três passos são essenciais:
- Prever o direito na Lei Orgânica do Município
É nela que se deve reconhecer que os vereadores podem apresentar emendas ao orçamento com execução obrigatória.
- Detalhar as regras na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
A LDO precisa definir limites, prazos e critérios de apresentação das emendas. É onde se organiza a prática.
- Executar via LOA (Lei Orçamentária Anual)
As emendas aprovadas devem estar previstas na LOA, com os valores e ações definidos.
📐 Como calcular o valor da emenda?
A base de cálculo é a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior.
Segundo a CF, art. 166, §9º:
📊 Até 2% da RCL do ano anterior, sendo que 50% do valor das emendas individuais deve ser destinado à saúde.
💡 Exemplo prático:
Se a RCL do município foi de R$ 100 milhões no ano anterior, o total disponível para emendas parlamentares é de R$ 2 milhões. Cada vereador (em uma Câmara com 10 vereadores) poderá indicar até R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil obrigatoriamente para ações de saúde.
⚠️ E se o prefeito não quiser executar a emenda?
Isso não é uma escolha política, é obrigação legal. A recusa sem justificativa configura infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, podendo levar à cassação do mandato.
Art. 4º, VI – “Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro” é motivo para julgamento político pela Câmara.
Além disso, o Tribunal de Contas pode emitir parecer pela rejeição das contas do prefeito por descumprimento da execução orçamentária.
🛠️ O que é um impedimento de ordem técnica?
Em alguns casos, o prefeito pode justificar a não execução de uma emenda, mas precisa comprovar o chamado “impedimento de ordem técnica”, como por exemplo:
- Ausência de beneficiário apto;
- Falta de proposta ou plano de trabalho;
- Valor incompatível com a execução da obra;
- Não aprovação do plano pelo setor técnico;
- Desistência do proponente;
- Outros motivos devidamente fundamentados.
📌 Importante: Esses impedimentos devem ser comunicados ao Legislativo com antecedência e detalhamento técnico.
👊 O que você pode fazer na prática?
- Proponha a mudança na Lei Orgânica se ainda não existir emenda impositiva no seu município;
- Inclua diretrizes claras na LDO;
- Apresente sua emenda com todos os dados e prazos certos;
- Fiscalize a execução e, em caso de descumprimento, acione a Câmara e o Tribunal de Contas.
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