Você sabia que ultrapassar os limites de gastos com pessoal pode paralisar a gestão, impedir repasses e até levar o gestor a responder por crime contra as finanças públicas?
Pois é.
O controle da despesa com pessoal é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e representa um dos maiores desafios da administração municipal, especialmente em momentos de crise fiscal ou final de mandato.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são os limites legais de despesa com pessoal;
- O que acontece quando esses limites são ultrapassados;
- E como o Instituto INCAP pode te ajudar a atuar com responsabilidade, segurança e legalidade.
📊 O que a LRF determina sobre despesa com pessoal?
A LRF, em vigor desde 2000, exige que todos os entes públicos planejem e controlem os seus gastos, especialmente com pessoal — que é uma despesa obrigatória e continuada, ou seja, com impacto direto sobre vários exercícios financeiros.
O limite geral de gasto com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, divididos da seguinte forma:
- 54% para o Poder Executivo (prefeitura e secretarias);
- 6% para o Poder Legislativo (Câmara Municipal).
Mas atenção: quando o gasto com pessoal atinge 95% desse limite (ou seja, 51,3% da RCL no Executivo), já começam as restrições legais.
🚨 O que acontece quando o Município ultrapassa o limite?
A partir do momento em que o Município ultrapassa 95% do limite legal, ele fica impedido de:
- Conceder aumentos, reajustes ou vantagens (exceto os obrigatórios por lei, contrato ou decisão judicial);
- Criar novos cargos ou funções;
- Alterar estrutura de carreira que gere aumento de despesa;
- Nomear, contratar ou admitir novos servidores (exceto reposição nas áreas de saúde, educação e segurança);
- Pagar horas extras.
Se o limite for efetivamente ultrapassado, o Município também perde o direito de:
- Receber transferências voluntárias da União ou do Estado;
- Contrair operações de crédito;
- Obter garantias de outros entes públicos.
Em ano de final de mandato, as penalidades são aplicadas imediatamente, sem o prazo de ajuste normalmente previsto.
⚠️ E se o gestor não tomar providências?
Se o prefeito ou responsável não adotar medidas para corrigir o excesso, ele pode responder por:
- Crime contra as finanças públicas, conforme a Lei nº 10.028/2000;
- Infração administrativa julgada pelo Tribunal de Contas, com multa de até 30% dos vencimentos anuais, de responsabilidade pessoal do agente;
- Ato nulo de pleno direito, se o aumento de despesa for realizado nos últimos 180 dias do mandato (art. 21 da LRF);
- Crime penal previsto no art. 359-G do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos.
✅ Quais medidas podem ser adotadas para reduzir os gastos com pessoal?
A LRF prevê medidas que podem ser implementadas de forma escalonada:
- Redução de pelo menos 20% nos cargos comissionados e funções gratificadas;
- Suspensão de horas extras;
- Rescisão de contratos temporários;
- Exoneração de servidores não estáveis;
- E, em último caso, exoneração de servidores estáveis, com observância do rito previsto no art. 169 da Constituição.
Nenhuma dessas medidas deve ser tomada sem planejamento, respaldo legal e transparência.
📋 Outras cautelas importantes
Além dos limites com pessoal efetivo, é fundamental que o Município tenha controle rigoroso sobre:
- Pagamentos de diárias e despesas de deslocamento, com base em legislação local clara, limites definidos e prestação de contas obrigatória;
- Concessões de gratificações e adicionais, que devem ter base legal e compatibilidade orçamentária;
- Programações financeiras e cronogramas de desembolso, conforme o art. 8º da LRF.
📌 Despesas com pessoal precisam reverter em benefícios diretos para o serviço público — e nunca serem tratadas como moeda política ou medida populista.
🎓 O papel do Instituto INCAP na qualificação da gestão fiscal municipal
O Instituto INCAP oferece cursos técnicos e práticos voltados para prefeitos, vereadores, assessores e servidores, com foco em:
✔️ Aplicação correta da LRF e controle de gastos com pessoal;
✔️ Cálculo da Receita Corrente Líquida e acompanhamento de limites;
✔️ Identificação de riscos fiscais e medidas de correção;
✔️ Capacitação em planejamento, finanças públicas e controle interno.
Capacitar-se é a única forma de garantir uma gestão eficiente, regular e com impacto positivo real no município.
✊ Planejar, cumprir e comprovar
O controle de despesas com pessoal não é uma opção — é obrigação legal e condição para o funcionamento da máquina pública.
E mais do que isso: é um compromisso com a responsabilidade, a transparência e o respeito ao dinheiro do contribuinte.
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Porque quem conhece os limites, sabe até onde pode ir — e como ir mais longe.