Instrumentos de Planejamento e Gestão (PPA, LDO E LOA): o que todo agente público municipal precisa dominar 

Você sabia que ultrapassar os limites de gastos com pessoal pode paralisar a gestão, impedir repasses e até levar o gestor a responder por crime contra as finanças públicas? 

Pois é. 
O controle da despesa com pessoal é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e representa um dos maiores desafios da administração municipal, especialmente em momentos de crise fiscal ou final de mandato. 

Neste artigo, você vai entender: 

  • Quais são os limites legais de despesa com pessoal; 
  • O que acontece quando esses limites são ultrapassados; 
  • E como o Instituto INCAP pode te ajudar a atuar com responsabilidade, segurança e legalidade. 

 

📊 O que a LRF determina sobre despesa com pessoal? 

A LRF, em vigor desde 2000, exige que todos os entes públicos planejem e controlem os seus gastos, especialmente com pessoal — que é uma despesa obrigatória e continuada, ou seja, com impacto direto sobre vários exercícios financeiros. 

O limite geral de gasto com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, divididos da seguinte forma: 

  • 54% para o Poder Executivo (prefeitura e secretarias); 
  • 6% para o Poder Legislativo (Câmara Municipal). 

Mas atenção: quando o gasto com pessoal atinge 95% desse limite (ou seja, 51,3% da RCL no Executivo), já começam as restrições legais. 

 

🚨 O que acontece quando o Município ultrapassa o limite? 

A partir do momento em que o Município ultrapassa 95% do limite legal, ele fica impedido de: 

  1. Conceder aumentos, reajustes ou vantagens (exceto os obrigatórios por lei, contrato ou decisão judicial); 
  1. Criar novos cargos ou funções; 
  1. Alterar estrutura de carreira que gere aumento de despesa; 
  1. Nomear, contratar ou admitir novos servidores (exceto reposição nas áreas de saúde, educação e segurança); 
  1. Pagar horas extras. 

Se o limite for efetivamente ultrapassado, o Município também perde o direito de: 

  • Receber transferências voluntárias da União ou do Estado; 
  • Contrair operações de crédito; 
  • Obter garantias de outros entes públicos. 

Em ano de final de mandato, as penalidades são aplicadas imediatamente, sem o prazo de ajuste normalmente previsto. 

 

⚠️ E se o gestor não tomar providências? 

Se o prefeito ou responsável não adotar medidas para corrigir o excesso, ele pode responder por: 

  • Crime contra as finanças públicas, conforme a Lei nº 10.028/2000; 
  • Infração administrativa julgada pelo Tribunal de Contas, com multa de até 30% dos vencimentos anuais, de responsabilidade pessoal do agente; 
  • Ato nulo de pleno direito, se o aumento de despesa for realizado nos últimos 180 dias do mandato (art. 21 da LRF); 
  • Crime penal previsto no art. 359-G do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos. 

 

Quais medidas podem ser adotadas para reduzir os gastos com pessoal? 

A LRF prevê medidas que podem ser implementadas de forma escalonada: 

  1. Redução de pelo menos 20% nos cargos comissionados e funções gratificadas; 
  1. Suspensão de horas extras; 
  1. Rescisão de contratos temporários; 
  1. Exoneração de servidores não estáveis; 
  1. E, em último caso, exoneração de servidores estáveis, com observância do rito previsto no art. 169 da Constituição. 

Nenhuma dessas medidas deve ser tomada sem planejamento, respaldo legal e transparência. 

 

📋 Outras cautelas importantes 

Além dos limites com pessoal efetivo, é fundamental que o Município tenha controle rigoroso sobre: 

  • Pagamentos de diárias e despesas de deslocamento, com base em legislação local clara, limites definidos e prestação de contas obrigatória; 
  • Concessões de gratificações e adicionais, que devem ter base legal e compatibilidade orçamentária; 
  • Programações financeiras e cronogramas de desembolso, conforme o art. 8º da LRF. 

📌 Despesas com pessoal precisam reverter em benefícios diretos para o serviço público — e nunca serem tratadas como moeda política ou medida populista. 

 

🎓 O papel do Instituto INCAP na qualificação da gestão fiscal municipal 

O Instituto INCAP oferece cursos técnicos e práticos voltados para prefeitos, vereadores, assessores e servidores, com foco em: 

✔️ Aplicação correta da LRF e controle de gastos com pessoal; 
✔️ Cálculo da Receita Corrente Líquida e acompanhamento de limites; 
✔️ Identificação de riscos fiscais e medidas de correção; 
✔️ Capacitação em planejamento, finanças públicas e controle interno. 

Capacitar-se é a única forma de garantir uma gestão eficiente, regular e com impacto positivo real no município. 

 

Planejar, cumprir e comprovar 

O controle de despesas com pessoal não é uma opção — é obrigação legal e condição para o funcionamento da máquina pública. 

E mais do que isso: é um compromisso com a responsabilidade, a transparência e o respeito ao dinheiro do contribuinte. 

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Porque quem conhece os limites, sabe até onde pode ir — e como ir mais longe. 

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